Não existe qualquer previsão para abertura de concurso
ARTIGOS DO REGULAMENTO DE INGRESSO DA CARREIRA DE BOMBEIRO SAPADOR DA CBSS
Objecto e Âmbito
O recrutamento e selecção para lugares da carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS), rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 106/2002, de 13 de Abril, que aprova o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Pública; no Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública; no Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, que adapta o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, à Administração Local.
Exceptua-se neste regulamento o recrutamento e selecção para os cargos de Comandante e Adjunto Técnico.
Abertura e Validade dos Concursos
A abertura do concurso é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, de acordo com o plano de promoções aprovado.
O processo de concurso inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 3ª Série, excepto se tratar de concurso interno de acesso limitado, caso em que a publicação é feita em Ordem de Serviço a afixar nos locais a que tenham acesso os funcionários que reúnam as condições de admissão a concurso e comunicada por ofício registado, na data da afixação, àqueles que, por motivos justificados, se encontrem ausentes do serviço.
Sempre que se trate de concurso externo, a publicação far-se-á também através de órgãos de comunicação social de expansão nacional e local.
Os concursos de ingresso e para admissão a cursos de promoção são válidos unicamente para o estágio ou cursos seguintes à sua realização.
O concurso interno de acesso limitado só pode ser aberto para provimento de lugares que à data da sua abertura se encontrem vagos.
O aviso de abertura do concurso é sempre publicado em aviso do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e afixados no DRH e CBSS.
Requisitos de Admissão a Concurso
Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
No caso de concurso de ingresso, são ainda requisitos especiais de admissão os seguintes:
Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade;Ter altura mínima de 1,60 m e máxima de 1,95 m e relação peso altura de acordo com a tabela biométrica do anexo VII do Exame Médico de Selecção.
Métodos de Selecção
Os candidatos admitidos a concurso serão submetidos aos seguintes métodos de selecção:
Provas de Conhecimentos Gerais;
Provas Práticas;
Avaliação Curricular;
Entrevista Profissional de Selecção;
Exame Psicológico de Selecção;
Exame Médico de Selecção.
Regulamento de Ingresso da Carreira de Bombeiro Sapador CBSS
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Actualizado em Quarta, 10 Fevereiro 2010 20:56
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